Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
Parecer de Mérito nº 227/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS
Trata-se da análise da prestação de contas anual do ano de 2019, no período de 26/11/2019 à 31/12/2019, referente à execução física do Projeto “Ir além: Ampliação dos atendimentos em habilitação e reabilitação no Centro de Atendimentos Multidisciplinar de Saúde da APAE Belém”, NUP 25000.023081/2018-84, da Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais - APAE, do Município de Belém/PA, do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Conclusão: FAVORÁVEL
I - HISTÓRICO
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A. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO |
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Nome da Instituição |
Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de Belém |
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CNPJ |
04.975.561/0001-67 |
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CNES |
5770971 |
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Portaria de Aprovação de Credenciamento |
Portaria nº 228/2016 |
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Portaria de Aprovação do Projeto |
Portaria nº 1.319 de 04 de dezembro de 2018 |
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Título do Projeto |
Ir além: Ampliação dos atendimentos em habilitação e reabilitação no Centro de Atendimentos Multidisciplinar de Saúde da APAE Belém. |
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Período do Projeto |
24 meses |
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Período de Execução (início e fim) |
26/11/2019 A 26/11/2021 |
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Prorrogação |
Não se aplica |
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1ª Prestação de Contas |
Apresentou referente ao ano de 2019 |
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2ª Prestação de Contas |
Não se aplica |
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B. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO |
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Campo de atuação |
( x ) Serviços Médico Assistencial ( ) Apoio à saúde da pessoa com deficiência |
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Área(s) prioritária(s) |
De acordo com o artigo 10º, Seção II, Capítulo I, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 5/2017:
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Objetivo geral |
Ampliar o número de atendimentos em ofertado às pessoas com deficiência intelectual da APAE de Belém. |
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Número total de vagas ofertadas |
518 vagas |
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Número total de atendimentos ofertados |
49.728 atendimentos |
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Abrangência regional do projeto |
Belém e região metropolitana de Belém |
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C. RECURSOS DO PROJETO |
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DESCRIÇÃO |
R$ |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
PERCENTUAL |
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Aprovado |
Ações |
648.812,35 |
Portaria de aprovação (7280665) |
100% |
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Obras |
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Total |
648.812,35 |
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Captado |
648.812,45 |
Extrato da conta Captação (7997159) |
100% |
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Remanejado |
Não se aplica |
Parecer da CPCN (fl. x) |
Não se aplica |
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Readequado |
Não se aplica |
Portaria de aprovação de readequação (fl. x) |
Não se aplica |
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Valor Transferido da Conta Captação para a Conta Movimento |
667.380,58 |
Extrato da Conta Movimento (0012454393) |
1,02% captado |
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1ª Alteração de Plano de Trabalho |
Não se aplica |
Parecer de aprovação (fl. x) |
Não se aplica |
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2ª Alteração de Plano de Trabalho |
Não se aplica |
Parecer de aprovação (fl. x) |
Não se aplica |
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1º Parecer de Prestação de Contas Anual |
30.730,21 |
Parecer de aprovação (0016180152) |
4,60% do valor transferido à Conta Movimento |
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* ( ) Parecer nº XX de aprovação de obras do Fundo Nacional de Saúde constante na fl. XX. ( x ) Este projeto não prevê obras |
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II – ANÁLISE TÉCNICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
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A. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (ANEXO III, B5, H) AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PERÍODO: 1 MÊS |
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DETALHAMENTO |
PREVISTO |
EXECUTADO |
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Ação 1 Ampliar os Atendimentos de Fisioterapia |
Mês 12 ao mês 24 |
Não se aplica ao período |
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Ação 2 Ampliar os Atendimentos de Fonoaudiologia |
Mês 12 ao mês 24 |
Não se aplica ao período |
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Ação 3 Implantar os Atendimentos de Nutrição |
Mês 12 ao mês 24 |
Não se aplica ao período |
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Ação 4 Implantar os Atendimentos de Integração Sensorial |
Mês 12 ao mês 24 |
Não se aplica ao período |
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Ação 5 Implantar os Atendimentos de Cínica Médica |
Mês 12 ao mês 24 |
Não se aplica ao período |
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Ação 4 Administração o Projeto |
Mês 1 a mês 24 |
Mês 1 |
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B. EVOLUÇÃO DAS METAS E INDICADORES ANUAIS (ANEXO III, B5, G) AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PERÍODO: 1 MÊS |
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DETALHAMENTO |
PREVISTO |
EXECUTADO |
PERCENTUAL |
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Meta 1 Atendimentos de "Nutrição" |
3.360 |
0 |
0 |
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Meta 2 Atendimentos de "Fisioterapia" |
3.360 |
0 |
0 |
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Meta 3 Atendimentos de "Fonoaudiologia" |
3.360 |
0 |
0 |
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Meta 4 Atendimentos de "Integração Sensorial" |
432 |
0 |
0 |
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Meta 5 Atendimentos de "Cínica Médica" |
1.920 |
0 |
0 |
III – CONSIDERAÇÕES
Considerando a análise da Prestação de Contas Anual enviada e em resposta de diligência do Parecer nº 484 (0014889073), quanto à avaliação da execução física, esta Coordenação-Geral informa que foram aferidos os seguintes itens:
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Documentos Obrigatórios: |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( ) Sim ( x ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não |
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( x ) Sim ( ) Não |
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( ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório ( x ) Não se aplica |
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( ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório ( x ) Não se aplica para o período |
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( ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório ( x ) Não se aplica para o período |
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( ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório ( x ) Não se aplica para o período |
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Em relação ao projeto descritivo: |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório ( ) Não se aplica |
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( ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório ( x ) Não se aplica para o período |
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( x ) Sim ( ) Não ( ) Insatisfatório ( ) Não se aplica |
A análise da prestação de contas física, competência das áreas técnicas, corresponde à verificação do cumprimento do objeto, por meio das metas propostas e resultados obtidos, bem como a obediência das regras e critérios legais do Programa.
Nesses termos, sob o ponto de vista exclusivamente do mérito, restrito às informações contidas no referido Projeto, bem como nos documentos a ele anexados; e, considerando o cronograma e metas previstas e executadas, esta Coordenação- Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, conforme previsto no art. 98 do Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação n° 5 de 28/09/2017, se posiciona de modo FAVORÁVEL à prestação de contas anual, referente ao ano fiscal 2019, apresentada pela Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de Belém, localizada na cidade de Belém/PA.
Vale destacar que a autenticidade das informações e documentos fornecidos pelo responsável técnico do projeto é de sua inteira responsabilidade, conforme legislação pertinente ao PRONAS/PCD.
Por fim, compete à Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional CPCN/DESID/SE realizar a gestão do Programa e dar publicidade aos atos resultantes das análises, conforme preconiza o art. 15 da Portaria do Programa:
Art. 15. Compete à SE/MS:
I - realizar a gestão administrativa do PRONON e do PRONAS/ PCD
(...)
IX - publicar, em meio oficial, os atos administrativos decorrentes das análises efetuadas no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD
(...)
XIII - divulgar relatório de avaliação e acompanhamento das ações e serviços no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, nos termos do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.715, de 2012.
À Consideração da Sra. Diretora.
Ciente. De acordo. Encaminhe-se ao GAB/SAES, para conhecimento e posterior encaminhamento ao Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento - DESID/SE/MS.
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Roberto Gonçalves, Coordenador(a)-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, em 12/08/2020, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maíra Batista Botelho, Diretor(a) do Departamento de Atenção Especializada e Temática, em 27/08/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Otavio Franco Duarte, Secretário(a) de Atenção Especializada à Saúde, em 02/09/2020, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0016189968 e o código CRC B8ECF5D3. |
| Referência: Processo nº 25000.023081/2018-84 | SEI nº 0016189968 |
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