Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
  

Parecer de Mérito nº 227/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS

Trata-se da análise da prestação de contas anual do ano de 2019, no período de 26/11/2019 à 31/12/2019, referente à execução física do Projeto “Ir além: Ampliação dos atendimentos em habilitação e reabilitação no Centro de Atendimentos Multidisciplinar de Saúde da APAE Belém”, NUP 25000.023081/2018-84, da Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais - APAE, do Município de Belém/PA, do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

 

Conclusão: FAVORÁVEL 

 

I - HISTÓRICO

 A. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO

Nome da Instituição

Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de Belém

CNPJ

04.975.561/0001-67

CNES

5770971

Portaria de Aprovação de Credenciamento

Portaria nº 228/2016

Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria nº 1.319 de 04 de dezembro de 2018

Título do Projeto

Ir além: Ampliação dos atendimentos em habilitação e reabilitação no Centro de Atendimentos Multidisciplinar de Saúde da APAE Belém.

Período do Projeto

 24 meses

Período de Execução (início e fim)

26/11/2019 A 26/11/2021

Prorrogação

Não se aplica

1ª Prestação de Contas

Apresentou referente ao ano de 2019

2ª Prestação de Contas

Não se aplica

 

B. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO

Campo de atuação

( x ) Serviços Médico Assistencial

(   ) Apoio à saúde da pessoa com deficiência

Área(s) prioritária(s)

De acordo com o artigo 10º, Seção II, Capítulo I, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 5/2017:

  • Reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência;

Objetivo geral

Ampliar o número de atendimentos em ofertado às pessoas com deficiência intelectual da APAE de Belém.

Número total de vagas ofertadas

518 vagas

Número total de atendimentos ofertados

49.728 atendimentos

Abrangência regional do projeto

Belém e região metropolitana de Belém

 

C. RECURSOS DO PROJETO

DESCRIÇÃO

R$

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

 PERCENTUAL

Aprovado

Ações

648.812,35

Portaria de aprovação (7280665)

100%

Obras

 

Total

648.812,35

Captado

648.812,45

Extrato da conta Captação (7997159)

100%

Remanejado

Não se aplica

Parecer da CPCN (fl. x)

Não se aplica

Readequado

Não se aplica

Portaria de aprovação de readequação (fl. x)

Não se aplica

Valor Transferido da Conta Captação para a Conta Movimento

667.380,58

Extrato da Conta Movimento (0012454393)

1,02% captado

1ª Alteração de Plano de Trabalho

Não se aplica

Parecer de aprovação (fl. x)

Não se aplica

2ª Alteração de Plano de Trabalho

Não se aplica

Parecer de aprovação (fl. x)

Não se aplica

1º Parecer de Prestação de Contas Anual

30.730,21

Parecer de aprovação (0016180152)

4,60% do valor transferido à Conta Movimento

* (   ) Parecer nº XX de aprovação de obras do Fundo Nacional de Saúde constante na fl. XX.

   ( x ) Este projeto não prevê obras

 
 
 
 

II – ANÁLISE TÉCNICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

A. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (ANEXO III, B5, H)

AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PERÍODO: 1 MÊS

DETALHAMENTO

PREVISTO

EXECUTADO

Ação 1 Ampliar os Atendimentos de Fisioterapia

Mês 12 ao mês 24

Não se aplica ao período

Ação 2 Ampliar os Atendimentos de Fonoaudiologia

Mês 12 ao mês 24

Não se aplica ao período

Ação 3 Implantar os Atendimentos de Nutrição

Mês 12 ao mês 24

Não se aplica ao período

Ação 4 Implantar os Atendimentos de Integração Sensorial

Mês 12 ao mês 24

Não se aplica ao período

Ação 5 Implantar os Atendimentos de Cínica Médica

Mês 12 ao mês 24

Não se aplica ao período

Ação 4 Administração o Projeto

Mês 1 a mês 24

Mês 1 

 

B. EVOLUÇÃO DAS METAS E INDICADORES ANUAIS (ANEXO III, B5, G)

AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PERÍODO: 1 MÊS

DETALHAMENTO

PREVISTO

EXECUTADO

PERCENTUAL

Meta 1 Atendimentos de "Nutrição"

3.360

0

0

Meta 2 Atendimentos de "Fisioterapia"

3.360

0

0

Meta 3 Atendimentos de "Fonoaudiologia"

3.360

0

0

Meta 4 Atendimentos de "Integração Sensorial"

432

0

0

Meta 5 Atendimentos de "Cínica Médica"

1.920

0

0

 

III – CONSIDERAÇÕES

 

Considerando a análise da Prestação de Contas Anual enviada e em resposta de diligência do Parecer nº 484 (0014889073), quanto à avaliação da execução física, esta Coordenação-Geral informa que foram aferidos os seguintes itens:

Documentos Obrigatórios:

 

  1. Modelo 2 de Prestação de Contas Anual – Campo de Atuação: Serviços Médico-Assistenciais

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Modelo 6 de Prestação de Contas Final – Campo de Atuação: Serviços Médico-Assistenciais

(    ) Sim ( x ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Relatório de Auditoria Independente

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Relatório final de execução físico-financeira; 

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Relatório de execução de receitas e despesas;

(  x  ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Relação de pagamentos;

(  x  ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Cópia do extrato da conta bancária específica, do período em análise;

( x ) Sim (    ) Não

  1. Demonstrativo de rendimentos das aplicações;

( x  ) Sim (    ) Não

  1. Relação de bens adquiridos ou produzido com recursos do PRONON ou do PRONAS/PCD;

(    ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

( x ) Não se aplica

  1. Fotografias e reportagens que comprovem a execução do projeto;

(    ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

( x ) Não se aplica para o período

  1. Relação de equipamentos e materiais permanentes adquiridos para as atividades do projeto, contendo o número e/ou identificação do projeto e controlados em inventário físico específico;

(    ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

( x ) Não se aplica para o período

  1. Informações de atendimentos foram lançadas no sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);

(    ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

( x ) Não se aplica para o período

Em relação ao projeto descritivo:

  1. Descrição dos objetivos previstos e alcançados;

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Foi relatada a evolução das metas e indicadores anuais alcançados e o total do período de execução do projeto;

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Foi anexado o cronograma de execução das atividades preenchido com os prazos das atividades anuais previstas e executadas;

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Foram descritas e enviadas as ações de Monitoramento previstas no projeto;

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Foi informado o número de vagas pretendidas e executadas no período de execução;

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Foi descrito o número de atendimentos ofertados e os executados no período de execução;

(  x  ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

  1. Declaração da Secretaria Municipal e/ou Estadual de Saúde com o relato sobre a regulação dos atendimentos do projeto.

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

(   ) Não se aplica

  1. Todas as aquisições realizadas estão de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.

(    ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

( x ) Não se aplica para o período

  1. Foi enviada a relação de recursos humanos do projeto, assim como a respectiva carga horária contratada e Registro do Conselho competente;

( x ) Sim (    ) Não

(   ) Insatisfatório

(   ) Não se aplica

 

A análise da prestação de contas física, competência das áreas técnicas, corresponde à verificação do cumprimento do objeto, por meio das metas propostas e resultados obtidos, bem como a obediência das regras e critérios legais do Programa.

Nesses termos, sob o ponto de vista exclusivamente do mérito, restrito às informações contidas no referido Projeto, bem como nos documentos a ele anexados; e, considerando o cronograma e metas previstas e executadas, esta Coordenação- Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, conforme previsto no art. 98 do Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação n° 5 de 28/09/2017,  se posiciona de modo FAVORÁVEL à prestação de contas anual, referente ao ano fiscal 2019, apresentada pela Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de Belém, localizada na cidade de Belém/PA.

Vale destacar que a autenticidade das informações e documentos fornecidos pelo responsável técnico do projeto é de sua inteira responsabilidade, conforme legislação pertinente ao PRONAS/PCD.

Por fim, compete à Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional CPCN/DESID/SE realizar a gestão do Programa e dar publicidade aos atos resultantes das análises, conforme preconiza o art. 15  da Portaria do Programa:

 

 Art. 15. Compete à SE/MS:

I - realizar a gestão administrativa do PRONON e do PRONAS/ PCD

(...)

IX - publicar, em meio oficial, os atos administrativos decorrentes das análises efetuadas no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD

(...)

XIII - divulgar relatório de avaliação e acompanhamento das ações e serviços no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, nos termos do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.715, de 2012.

 

À Consideração da Sra. Diretora.

Ciente. De acordo. Encaminhe-se ao GAB/SAES, para conhecimento e posterior encaminhamento ao Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento - DESID/SE/MS.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Roberto Gonçalves, Coordenador(a)-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, em 12/08/2020, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Maíra Batista Botelho, Diretor(a) do Departamento de Atenção Especializada e Temática, em 27/08/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Otavio Franco Duarte, Secretário(a) de Atenção Especializada à Saúde, em 02/09/2020, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.023081/2018-84 SEI nº 0016189968

 

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