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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos |
Memorando-Circular nº 44/2020/SEE/SG - GABINETE
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
Aos(Às) Sr(as).:
Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares
Superintendências Regionais de Ensino e Unidades Escolares
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Assunto: Planejamento das ações do Gestor Escolar no Regime Especial de Atividades Não Presenciais e Regime Especial de Teletrabalho nas unidades escolares e orientações complementares.
Prezado(as) Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares,
Com o objetivo de apoiar a realização das atividades a serem desenvolvidas pelos Gestores Escolares no Regime Especial de Atividades Não Presenciais e Regime Especial de Teletrabalho nas unidades escolares, a Secretaria de Estado de Educação elaborou um planejamento de ações a serem executadas pelo Gestor Escolar.
Este planejamento tem como finalidade orientar os Gestores Escolares quanto às suas ações que serão realizadas no mês de maio/2020, bem como subsidiar a elaboração do Anexo IV - Plano de Trabalho Individual do Gestor Escolar e do Anexo V - Relatório de Atividades do Gestor Escolar em Regime Especial de Teletrabalho.
Desta forma, o Gestor Escolar deverá executar, obrigatoriamente, as ações descritas no planejamento abaixo, observando os prazos definidos em cronograma:
Ações relativas à articulação educacional |
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Atividades |
Prazos |
Inserir as matrículas manuais dos estudantes no SIMADE |
De 13/05/2020 (quarta-feira) a 22/05/2020 (sexta-feira) |
Preencher a Associação de Docente/Quadro de Horários |
Até 15/05/2020 (sexta-feira) |
Consultar regularmente e diariamente a caixa de correio eletrônico institucional, atender aos chamados durante a jornada de trabalho pelos meios de comunicação disponíveis e acompanhar as atividades solicitadas pela Superintendência Regional de Ensino (SRE) |
Diariamente, até 29/05/2020 (sexta-feira) |
Preencher o Formulário Google “Acesso ao PET” que será enviado pela Subsecretaria de Articulação Educacional (SE), pelo e-mail se@educacao.mg.gov.br, em 18/05/2020 (segunda-feira) |
Até 25/05/2020 (segunda-feira)
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Ações relativas à gestão de pessoas |
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Atividades |
Prazos |
Realizar o preenchimento inicial de todos os campos de informação do “Anexo III - Mapeamento de Viabilidades e Prioridades da Unidade Escolar” referente ao mês de maio/2020 por meio da nova funcionalidade do Relatório de Pagamento (RP1) |
Até 15/05/2020 (sexta-feira) |
Atualizar, sempre que houver novas informações do servidor, os campos de informação do “Anexo III - Mapeamento de Viabilidades e Prioridades da Unidade Escolar” referente ao mês de maio/2020 por meio da nova funcionalidade do Relatório de Pagamento (RP1) |
Diariamente, até 29/05/2020 (sexta-feira) |
Preencher todos os campos de informação do “Anexo IV - Plano de Trabalho Individual do Gestor Escolar" referente ao mês de maio/2020 por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) e validá-lo com o Superintendente Regional de Ensino. |
De 25/05/2020 (segunda-feira) até 29/05/2020 (sexta-feira) |
Preencher todos os campos de informação do “Anexo V - Relatório de Atividades do Gestor Escolar" referente ao mês de maio/2020 no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e validá-lo com o Superintendente Regional de Ensino. |
De 29/05/2020 (sexta-feira) até 05/06/2020 (sexta-feira) |
Elaborar e preencher todos os campos de informação do “Anexo II - Plano de Escalonamento/Rodízio de Servidores em Regime Presencial da Unidade Escolar” com as informações dos servidores que realizarão trabalho presencial excepcional devidamente fundamentado no mês de junho/2020 na unidade escolar. Observação: Será enviada orientação específica com o detalhamento de todos os procedimentos para elaboração e preenchimento do “Anexo II - Plano de Escalonamento/Rodízio de Servidores em Regime Presencial da Unidade Escolar pelo Gestor Escolar” referente ao mês de junho/2020. |
De 25/05/2020 (segunda-feira) até 29/05/2020 (sexta-feira) |
Ações relativas à gestão administrativa e financeira |
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Atividades |
Prazos |
Acessar o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros para as Escolas, mantendo atualizados os saldos bancários da Caixa Escolar |
Diariamente, até 29/05/2020 (sexta-feira) |
Realizar aquisições de produtos de higiene, EPI e materiais de limpeza, essenciais na prevenção e proteção ao COVID-19, e materiais e serviços para apoio às ações do Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP) e Regime Especial de Teletrabalho, conforme orientações do Memorando-Circular nº 5/2020/SEE/SA |
Até 29/05/2020 (sexta-feira) |
Solicitar a Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e sanear as pendências apresentadas, se necessário |
Até 29/05/2020 (sexta-feira) |
Registrar as documentações jurídicas e fiscais no Sistema de Controle e Acompanhamento de Documentação de Caixa Escolar e acompanhar a análise, aprovação ou reprovação das documentações |
Até 30/06/2020 (terça-feira)
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Ações relativas à gestão pedagógica |
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Atividades |
Prazos |
Proceder o levantamento e a atualização da forma de comunicação com os estudantes (para cada turma) e servidores da unidade escolar por meio de planilha enviada conforme ANEXO VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET), na qual deverão constar dados como telefone, redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mail |
De 13/05/2020 (quarta-feira) a 22/05/2020 (sexta-feira) |
Divulgar aos docentes e demais servidores o acesso ao Plano de Estudos Tutorado (PET) por meio virtual, disponível no hotsite www.estudeemcasa.educacao.mg.gov.br
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De 13/05/2020 (quarta-feira) a 15/05/2020 (sexta-feira) |
Providenciar a impressão dos materiais (PET impresso), assegurando a sua distribuição e entrega aos estudantes que não possuem nenhuma possibilidade de utilização do PET por meio virtual |
De 18/05/2020 (segunda-feira) a 22/05/2020 (sexta-feira) |
Divulgar aos estudantes o acesso ao Plano de Estudos Tutorado (PET) por meio virtual, disponível no hotsite www.estudeemcasa.educacao.mg.gov.br
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De 18/05/2020 (segunda-feira) a 22/05/2020 (sexta-feira) |
Enviar para os estudantes os Logins (ID do estudante) e senha (data de nascimento do estudante) para acesso ao aplicativo |
De 18/05/2020 (segunda-feira) a 22/05/2020 (sexta-feira) |
Solicitar ao corpo docente as atividades escolares que deverão ser apresentadas ao Especialista em Educação Básica - EEB ou ao Vice-Diretor de Escola, em conformidade com o Documento Orientador. (Nos casos em que houver adaptação ou necessidade de construção do PET pelo professor) |
Até 20/05/2020 (quarta-feira) |
Garantir o retorno das atividades para correção do professor, conforme art. 12 da Resolução SEE Nº 4.310 de 17 de abril de 2020 |
1 (uma) semana após a devolução pelo estudante |
Garantir que os professores preencham o ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA |
Prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega do PET pelo estudante à unidade escolar |
Ainda referente ao planejamento das ações a serem executadas pelo Gestor Escolar, encaminhamos orientações detalhadas para o preenchimento dos anexos mencionados abaixo, bem como orientações sobre decisão liminar e controle de servidores da unidade escolar que estão em greve.
1 - Orientações para registro do cumprimento da carga horária realizada por meio do PET (Anexo I da Resolução SEE Nº 4310/2020):
Para garantir a regularidade do registro da realização das atividades do PET, a unidade escolar deverá preencher o formulário ANEXO I - REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA, que será arquivado na pasta individual do estudante após o retorno das atividades presenciais para comprovação das atividades realizadas, do cumprimento do currículo e da carga horária prevista.
Esse formulário foi enviado às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) em 18 de abril de 2020, por meio do processo SEI 1260.01.0025809/2020-87, em Formato Portátil de Documento (PDF) que permite o preenchimento dos dados necessários digitalmente, para posterior impressão, assinatura e arquivamento. Deverá ser utilizado um formulário por estudante para cada mês de atividades não presenciais realizadas. A primeira parte do formulário destina-se à identificação da SRE, da unidade escolar e do estudante, e deverá ser preenchida com dados fidedignos e correspondentes aos registros do Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE).
A segunda parte do formulário deve ser utilizada para registro das atividades cumpridas pelos estudantes por meio do PET e deverá informar a carga horária realizada em cada componente curricular previsto. Assim, o campo “Matriz Curricular Correspondente” deverá trazer a indicação de qual matriz é vivenciada pelo estudante conforme o nível e modalidade de ensino em que está matriculado. Exemplo: Matriz Curricular Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano - Anexo IV Resolução SEE n. 4234/2019.
O campo “Carga Horária Semanal Prevista” deverá ser preenchido com o número de aulas semanais previstas para o componente curricular referenciado, conforme já definido na matriz curricular identificada. O PET será encaminhado com essa indicação para cada componente curricular e com o número de aulas referentes a quatro semanas de atividades. Esse total de aulas referentes às quatro semanas de atividades que foram efetivamente cumpridas pelo estudante deverá ser informado no campo “Carga Horária Mensal Cumprida”.
Deverá ser preenchido no campo “Período de Realização da Atividade Escolar” a informação do intervalo de dias em que o estudante realizou as atividades que estão sendo registradas, período este compreendido entre a disponibilização do PET ao estudante e a sua devolução à unidade escolar. No campo “Observações”, poderá constar informações relevantes quanto à realização das atividades ou outras para conhecimento do professor, conforme a necessidade da unidade escolar.
Essas informações serão preenchidas para todos os componentes curriculares previstos na matriz curricular a que o estudante se encontra vinculado, devendo ser anulados os demais campos de componentes não correspondentes à série/ano do estudante e/ou acrescentados os componentes específicos não listados no formulário. No retorno das atividades presenciais, após o preenchimento completo do formulário, o responsável pelo lançamento dessas informações, que poderá ser o especialista, o vice-diretor ou outro servidor definido pelo Gestor Escolar conforme a realidade de cada unidade escolar, deverá assiná-lo juntamente com o Gestor Escolar, para então arquivá-lo na pasta individual do estudante.
Posteriormente, poderá ser realizada verificação in loco pelo Serviço de Inspeção Escolar para confirmação do arquivo da documentação e solicitação de diligências, caso necessárias.
2 - Orientações para controle interno de distribuição do PET pela unidade escolar (Anexo VI da Resolução SEE Nº. 4.310/2020):
O Anexo VI - CONTROLE INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) visa auxiliar o Gestor Escolar na disponibilização do PET aos estudantes, tendo em vista as diversas particularidades territoriais do nosso estado. Dessa forma, é fundamental preencher a planilha conforme campos definidos no Anexo VI da Resolução SEE Nº. 4310/2020, de 17 de abril de 2020, e proceder ao seu envio à SRE para o devido controle e registro, observando as especificidades.
Essa planilha estabelece como deve ser o manejo das informações de cada estudante. A planilha “ACOMPANHAMENTO DA FORMA DE CONTATO”, enviada previamente aos Gestores Escolares, tem dados compatíveis com o ANEXO VI, podendo parte dela ser transportada para simplificar o preenchimento.
A unidade escolar deverá fazer o preenchimento do Anexo VI correspondente a cada turma, com os dados de todos os estudantes. Nas situações em que não houver formas de contato digital, é preciso registrar detalhes dessa situação e inserir o endereço do estudante no campo de comunicação, para receber o PET impresso conforme instruções deste Memorando. Mesmo nos casos de maior dificuldade de acesso, novas tentativas devem ser empreendidas pelo Gestor Escolar até que todos os estudantes tenham acesso ao PET.
Essa planilha de controle nominal é de uso interno da unidade escolar, sendo fundamental que os dados de todos os estudantes estejam completos e organizados. Posteriormente, serão solicitados ao Gestor Escolar informações sobre o status do acesso dos estudantes, professores e demais servidores ao PET.
2.1 - Campos a serem preenchidos na planilha do ANEXO VI referente a cada turma:
Identificação da SRE: SRE + nome do município sede da SRE;
Identificação do município: nome do município da escola;
Identificação da Escola: EE + nome da escola;
Código da Escola: código de seis dígitos inserido no SIMADE;
Nome do(a) Gestor(a) Escolar: nome completo;
MASP do(a) Gestor(a) Escolar: autoexplicativo;
Turma: ano, turno e nome da turma de uso interno da escola, se houver;
Professor(a) Referência Turma: Caso o Gestor Escolar julgue necessário, deverá informar o nome do professor(a) que atuará como referência, podendo essa ação ser realizada por outro servidor,;
MASP do Professor(a) Referência: autoexplicativo;
Número de matrícula do(a) estudante no SIMADE: autoexplicativo;
Nome do(a) estudante: autoexplicativo;
Série/Ano: autoexplicativo;
Forma de comunicação que a escola estabelece com o estudante: telefone, e-mail, WhatsApp, dentre outros. Caso não existam meios de comunicação digital com o estudante deverá ser registrado neste campo;
Dados da forma de contato: se a comunicação é estabelecida por telefone ou WhatsApp, informe o número; se é por e-mail, informe-o. Caso não exista meio de comunicação digital, deverá ser registrado o endereço do estudante neste campo, conforme cadastro no SIMADE.;
Estudante recebeu login? Informar Sim ou Não;
Estudante recebeu o PET Virtual? Responder Sim ou Não;
Estudante recebeu PET Impresso? Registrar Sim ou Não. Não havendo meios de entregar o material em formato virtual, o PET deverá ser impresso e distribuído ao estudante.
Forma de entrega do PET: informar a via utilizada para entregar o PET que em caso excepcional necessitou ser impresso (ex.: transporte escolar, postal, retirada agendada na escola, etc.).
3 - Orientações sobre decisão liminar e controle de servidores da unidade escolar que estão em greve:
Conforme decisão liminar proferida no dia 17 de março de 2020 na Ação nº 1.0000.20.028599-7/000 a qual deferiu o pedido de tutela de urgência do Estado de Minas Gerais fica determinado que 70% (setenta por cento) dos servidores da Rede Pública Estadual de Educação retornem ao trabalho, garantindo 100% (cem por cento) da carga horária nas escolas a todos os estudantes da rede estadual, em todos os turnos, sendo que, no que concerne aos profissionais necessários ao atendimento do 3º ano do Ensino Médio e dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental, o retorno deve se dar com 100% (cem por cento) dos profissionais necessários para cumprimento da carga horária. As informações relativas ao controle dos servidores lotados e em exercício na unidade escolar, e que estão em greve devem continuar sendo atualizadas diariamente, pelo Gestor Escolar, por meio da nova funcionalidade do Relatório de Pagamento (RP1). As orientações referentes ao preenchimento do Relatório de Pagamento (RP1) constam no Memorando-Circular nº 36/2020/SEE/SG - GABINETE.
Certos de que as orientações elencadas acima auxiliarão o Gestor Escolar no desempenho de suas atividades durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais e Regime Especial de Teletrabalho, colocamo-nos à disposição para juntos alcançarmos excelentes resultados.
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional
Renata Ferreira Leles Dias
Subsecretária de Administração
| Documento assinado eletronicamente por Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Roj, Subsecretário, em 12/05/2020, às 22:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Geniana Guimaraes Faria, Subsecretário(a), em 12/05/2020, às 22:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Costa Rego, Subsecretária, em 13/05/2020, às 00:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Renata Ferreira Leles Dias, Subsecretário(a), em 13/05/2020, às 06:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14256978 e o código CRC 0893FA9B. |
Referência: Processo nº 1260.01.0029194/2020-66 | SEI nº 14256978 |